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AÇÚCAR

Brasil: Seu Parceiro de Confiança em Exportações de Açúcar

Quando se trata de açúcar, o Brasil é o maior exportador do mundo, reconhecido pela qualidade superior de seus produtos. Nossa indústria de açúcar e etanol, uma das mais avançadas do mundo, oferece variedades refinadas, como a ICUMSA 45, amplamente valorizada por sua pureza e consistência.

Por que escolher o açúcar brasileiro?

Ao escolher o açúcar brasileiro, você está escolhendo um produto que é sinônimo de qualidade. Exportamos para mercados exigentes na Ásia, Europa, Oriente Médio e África, sempre garantindo um fornecimento constante e confiável.

Além disso, nossa produção segue práticas sustentáveis, o que significa que você estará adquirindo um produto que não só atende aos mais altos padrões internacionais, mas também contribui para a preservação do meio ambiente.

 

Com uma infraestrutura sólida e uma cadeia logística eficiente, o Brasil está pronto para ser seu parceiro de confiança no mercado global de açúcar.

PROCEDIMENTOS CIF PARA A VENDA DE ICUMSA 45

  • O COMPRADOR emite o ICPO assinado e selado de acordo com os procedimentos do VENDEDOR, juntamente com o CIS do cliente, com os dados corporativos completos e uma cópia do passaporte do signatário.

  • O VENDEDOR envia o FCO ao COMPRADOR, que o devolve assinado e selado.

  • O contrato (SPA) será enviado ao COMPRADOR para revisão, diretamente do delegado para o COMPRADOR. Se a negociação for conduzida por uma empresa ou indivíduo externo em nome do COMPRADOR, deverá ser apresentada uma autorização por escrito do COMPRADOR para tal representação.

  • Após o recebimento do SPA assinado e selado do COMPRADOR em todas as páginas, ele será assinado pelo VENDEDOR e enviado de volta ao COMPRADOR.

  • A Fatura Proforma será enviada ao COMPRADOR por e-mail corporativo em até 72 horas para assinatura e lacre.

  • Assim que o COMPRADOR receber a Fatura Proforma assinada e lacrada, enviará a minuta do instrumento bancário ao departamento financeiro do VENDEDOR para revisão e aprovação antes de enviá-la ao banco.

  • Após a aprovação da minuta do instrumento financeiro, o cliente e a equipe financeira do VENDEDOR realizarão uma reunião via Zoom para coordenar os prazos de envio e a documentação financeira.

  • O COMPRADOR enviará um MT199 ao banco designado pelo VENDEDOR, fornecendo comprovante de fundos e perguntando se o banco do VENDEDOR está pronto para receber o instrumento bancário.

  • O banco do VENDEDOR confirmará que está pronto e financeiramente apto a receber o instrumento bancário.

  • O COMPRADOR enviará um MT799 ou MT705 via SWIFT, com aviso prévio e a minuta previamente autorizada pelo VENDEDOR.

  • Após a autorização do banco do VENDEDOR para o saque, o COMPRADOR enviará um MT760 ou MT700 via SWIFT com o instrumento bancário final para iniciar o processo de carregamento pelo VENDEDOR.

  • O banco do VENDEDOR emitirá uma Garantia de Execução (2%) em até 10 dias úteis após a confirmação do SWIFT MT760 ou MT700, juntamente com a SBLC ou DLC pelo banco do VENDEDOR.

  • O Comprovante de Produto (POP) entre bancos deverá ser enviado em até 10 dias úteis após a confirmação do Swift MT700 pelo banco do VENDEDOR.

  • Após a confirmação do instrumento financeiro pelo banco do VENDEDOR, o VENDEDOR iniciará o embarque do produto para o porto e o processamento dos documentos e certificados necessários para a exportação. Esses procedimentos levarão aproximadamente de 20 a 25 dias, dependendo da quantidade solicitada pelo COMPRADOR. Os embarques subsequentes deverão ser realizados dentro de 20 a 25 dias úteis após o pagamento via MT103 referente ao embarque anterior.

  • Assim que o produto chegar ao porto de embarque, o COMPRADOR poderá enviar até dois representantes para inspecioná-lo. Caso o porto autorize a visita durante o processo de embarque, eles serão convidados a observar e verificar o andamento do embarque.

  • Em relação à inspeção SGS (ou similar), o COMPRADOR poderá retirar uma cópia dos documentos pessoalmente na agência portuária, desde que o VENDEDOR seja notificado previamente. Caso o COMPRADOR envie representantes para a visita (com no máximo duas pessoas), uma autorização formal deverá ser apresentada pelo COMPRADOR, e o VENDEDOR determinará se os indivíduos propostos estão aprovados para a visita.

  • O VENDEDOR enviará cópias dos documentos de embarque e detalhes do produto ao banco do COMPRADOR, por meio de boleto bancário, para análise e pagamento integral da carga. Esses documentos incluem certificados de embarque para exportação, Conhecimento de Embarque (BL), relatório SGS, etc. O pagamento deve ser concluído em até 5 dias corridos após o banco do COMPRADOR receber os documentos incluídos no instrumento bancário e o contrato assinado por ambas as partes. Caso o pagamento atrase por mais de 6 dias, o VENDEDOR reserva-se o direito de vender o produto imediatamente, sem consultar o COMPRADOR.

  • Após o processamento do pagamento pelo banco do COMPRADOR, a propriedade dos bens listados na fatura será transferida para o COMPRADOR. Para vendas com entrega CIF, o VENDEDOR assume a responsabilidade até que a mercadoria chegue ao porto de destino e fornece todos os documentos necessários para o desembaraço no local de destino.

  • O COMPRADOR tem 8 dias para concluir o despacho e o descarregamento no destino. Caso esse prazo seja excedido, quaisquer custos adicionais incorridos devido a atrasos no descarregamento serão arcados pelo COMPRADOR.

  • Caso o COMPRADOR enfrente qualquer problema no destino, como problemas alfandegários ou dívidas pendentes com o erário público, que impeça a conclusão do descarregamento, a propriedade dos bens vendidos reverterá imediatamente ao VENDEDOR.

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